À Divisão de Serviços Jurídicos, abreviadamente designada por DSJ, compete:
- a)Emitir pareceres jurídicos e elaborar projectos de diplomas legais;
- b)Promover o arquivo e divulgação de legislação de interesse para os serviços.
À Divisão de Serviços Jurídicos, abreviadamente designada por DSJ, compete:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2003