O Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência é o serviço da SRAS que tem por missão coordenar e executar as medidas e políticas relativas à problemática da toxicodependência, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
Artigo 18.º — Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência
Vigente desde: 01/02/2003
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Em vigor desde 01/02/2003