O Centro de Segurança Social da Madeira é um serviço personalizado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ao qual compete assegurar a gestão dos regimes da segurança social e exercer as modalidades de acção social.
Artigo 20.º — Centro de Segurança Social da Madeira
Vigente desde: 01/02/2003
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Em vigor desde 01/02/2003