O pessoal do quadro da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, aprovado pela Portaria n.º 117/97, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 34/2000, de 4 de Maio, e 75/2001, de 12 de Julho, transita para os quadros de pessoal dos serviços constantes do presente diploma, em iguais carreira, categoria e escalão, através de lista nominativa, a aprovar por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, a publicar no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 26.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 01/02/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/02/2003