- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os correspondentes aos quadros de pessoal para que devam transitar.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos e se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto de concurso e constantes dos respectivos quadros de pessoal.
ANEXO
Quadro de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais
(ver quadro no documento original)
Artigo 28.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 01/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2003