- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, tem por atribuição coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas funções.
- 2 -O Gabinete compreende um chefe de gabinete, dois adjuntos, os conselheiros técnicos para o efeito nomeados e dois secretários pessoais.
- 3 -Podem ser destacados, requisitados ou contratados em regime de prestação de serviços, para exercer funções de apoio técnico e administrativo no Gabinete, quaisquer funcionários ou agentes da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das empresas públicas ou privadas.
Artigo 6.º — Atribuições e estrutura do Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 01/02/2003
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Em vigor desde 01/02/2003