- 1 -A DSFOL tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, o processamento de remunerações, promover as acções necessárias à adequada instalação e equipamento dos serviços dos registos e do notariado, bem como estudar e propor medidas relativas à organização e racionalização dos serviços.
- 2 -A DSFOL compreende:
- a)A Divisão de Finanças e Contabilidade (DFC);
- b)A Divisão de Património, Organização e Logística (DPOL).
- 3 -À DFC compete:
- a)Assegurar a elaboração da proposta de orçamento de funcionamento e de investimento, bem como acompanhar a execução orçamental e propor as medidas necessárias;
- b)Preparar os planos anuais e plurianuais de actividades da DRAJ e acompanhar a respectiva execução;
- c)Elaborar a conta de gerência e preparar o projecto do respectivo relatório;
- d)Desenvolver sistemas de contabilidade e de gestão orçamental dos serviços externos e controlar a sua aplicação;
- e)Coordenar e acompanhar a elaboração das propostas de orçamento dos serviços externos com vista à sua integração no projecto de orçamento anual da DRAJ;
- f)Promover, em articulação com a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, a concepção e execução dos impressos próprios da DRAJ com as garantias de segurança adequadas em cada caso;
- g)Assegurar o processamento e a contabilização das receitas e despesas dos serviços centrais da DRAJ;
- h)Promover a análise e aplicação dos elementos relativos a vencimentos, abonos e outras prestações do pessoal dos serviços externos regionais, bem como assegurar o seu processamento;
- i)Elaborar os documentos de suporte ao tratamento informático das remunerações;
- j)Assegurar o expediente relativo ao processamento de remunerações;
- l)Promover todas as demais acções necessárias ao correcto processamento dos abonos devidos.
- 4 -A DFC compreende a Secção de Contabilidade e Processamento de Abonos, com as competências referidas nas alíneas g) a l), além da competência de apoio geral administrativo à DFC.
- 5 -À DPOL compete:
- a)Promover a realização de trabalhos gráficos e de reprografia;
- b)Assegurar a gestão e manutenção das viaturas;
- c)Organizar o trabalho do pessoal auxiliar;
- d)Promover as medidas necessárias à vigilância, segurança, limpeza e arrumação das instalações;
- e)Assegurar a gestão patrimonial e a gestão dos impressos próprios da DRAJ;
- f)Proceder às aquisições de bens e serviços e administrar os bens de consumo;
- g)Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos;
- h)Zelar pela conservação e inventariação actualizada dos recursos patrimoniais afectos ou adquiridos pela DRAJ e prestar apoio na organização e actualização dos inventários dos serviços dos registos e do notariado;
- i)Promover a gestão previsional das instalações dos serviços externos;
- j)Identificar e planear as necessidades dos serviços externos no domínio das instalações necessárias ao seu eficaz funcionamento;
- l)Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações dos serviços centrais e externos da DRAJ;
- m)Detectar situações de carência nas instalações dos serviços externos e promover as medidas necessárias à sua resolução, designadamente a realização de obras de reparação, conservação ou adaptação;
- n)Emitir parecer, no âmbito das suas competências, sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais regionais;
- o)Planear e promover as aquisições de bens e serviços para os serviços externos regionais e acompanhar os que sejam desenvolvidos pelos próprios serviços;
- p)Realizar estudos de análise funcional, de estruturas e de normalização e simplificação de formalidades, procedimentos, circuitos e suportes de informação utilizados nos serviços centrais e externos da DRAJ, em colaboração com o NID e sem prejuízo da devida articulação com os serviços competentes em matéria de modernização do Ministério da Justiça.
- 6 -A DPOL compreende a Secção de Expediente Geral e Gestão de Equipamentos, com as competências mencionadas nas alíneas a) a h), além das de apoio administrativo geral à DPOL.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços Financeiros, de Organização e Logística
Vigente desde: 20/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004