- 1 -À DSFE compete, nomeadamente:
- a)Orientar a elaboração dos planos anual e de médio prazo, no âmbito da DRE e seus serviços dependentes;
- b)Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRE e dos serviços dependentes;
- c)Assegurar o acompanhamento e avaliação do processo de execução do plano e do orçamento da DRE e dos serviços dependentes, propondo as alterações que se mostrem adequadas;
- d)Elaborar estudos que possibilitem a análise do sistema educativo e contribuam para a formulação da respectiva política;
- e)e) Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos nacionais e comunitários;
- f)Proceder à recolha, tratamento e análise de informação estatística no sector educativo;
- g)Proceder à análise regular dos equipamentos escolares e propor as medidas que se julguem adequadas, tendo em vista a optimização dos recursos existentes e a melhoria do parque escolar;
- h)Manter actualizado o cadastro dos estabelecimentos de educação e ensino, avaliar as suas condições de segurança e qualidade e manter actualizada a carta escolar;
- i)Estudar e propor alterações à rede escolar;
- j)Coordenar a elaboração dos programas de base e projectos de instalações escolares e promover e acompanhar a sua execução;
- k)Apoiar as escolas na execução das tarefas que em matéria de beneficiação, manutenção de edifícios e de aquisição de equipamentos estão cometidas aos respectivos fundos escolares;
- l)Elaborar e propor os normativos adequados à prossecução dos seus objectivos.
- 2 -A DSFE compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Gestão Financeira (DGF);
- b)Divisão de Instalações e Equipamentos Escolares (DIEE);
- c)Divisão de Planeamento e Estatística (DPE).
- 3 -A DSFE é dirigida por um director de serviços.
Artigo 24.º — Direcção de Serviços Financeiros e Equipamentos
Vigente desde: 11/01/2006
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Em vigor desde 11/01/2006