- 1 -GEAJ é o órgão de estudo e apoio técnico da DRJEFP, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Assessorar tecnicamente o director regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da actividade da DRJEFP;
- b)Emitir os pareceres e elaborar os estudos jurídicos e económicos relacionados com as competências da DRJEFP e, bem assim, os demais estudos e tarefas que superiormente lhe forem determinados;
- c)Colaborar na elaboração de projectos de diplomas que estejam no âmbito das áreas de actuação da DRJEFP;
- d)Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros, desde que superiormente determinado, bem como dar parecer sobre os mesmos quando elaborados pelos serviços dependentes da DRJEFP;
- e)Colaborar na elaboração da proposta do orçamento e dos programas a integrar nos planos sectoriais da DRJEFP e proceder ao controlo da sua execução;
- f)Acompanhar os processos respeitantes a organismos internacionais com os quais a DRJEFP mantém relações.
- 2 -No âmbito do GEAJ funciona um centro de informação e documentação (CID), ao qual compete:
- a)Organizar e actualizar os acervos de documentação;
- b)Difundir de forma geral e selectiva a informação de interesse para a DRJEFP;
- c)Promover a organização, actualização, conservação da biblioteca e arquivo da DRJEFP;
- d)Proceder ao tratamento qualitativo da informação recolhida na comunicação social;
- e)Organizar e manter em funcionamento o centro de documentação da DRJEFP;
- f)Organizar e promover iniciativas de divulgação de informação e de sensibilização para a participação da comunidade;
- g)Assegurar a articulação permanente com outros centros de documentação;
- h)Assegurar a actualização da página da DRJEFP na Internet.
- 3 -O GEAJ é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 32.º — Gabinete de Estudos e Apoio Jurídico
Vigente desde: 11/01/2006
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Em vigor desde 11/01/2006