- 1 -Compete à DCIAFP, nomeadamente:
- a)Conceber programas de formação, tendentes à melhoria da qualificação dos recursos humanos;
- b)Apoiar tecnicamente a consagração de programas e acções de formação;
- c)Articular as acções de formação profissional;
- d)Conceber e gerir um banco de dados de formadores;
- e)Conceber e gerir um banco de dados de entidades formadoras;
- f)Instruir os processos relativos à certificação dos formandos;
- g)Instruir os processos relativos à certificação dos formadores e agentes da formação profissional;
- h)Instruir os processos relativos à acreditação das entidades formadoras;
- i)Instruir os processos relativos à certificação dos cursos e acções de formação profissional;
- j)Participar no acompanhamento, controlo e avaliação das acções apoiadas.
- 2 -A DCIAFP é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 40.º — Divisão da Certificação, Inovação e Auditoria da Formação Profissional
Vigente desde: 11/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2006