- 1 -Compete à DSE, designadamente:
- a)Conceber e implementar as acções de informação que visem a valorização dos recursos humanos;
- b)Acompanhar e intervir, em colaboração com a IRT, nos processos para a criação, manutenção e recuperação dos postos de trabalho;
- c)Proceder à verificação e controlo das condições de acesso e de manutenção do direito dos trabalhadores ao subsídio de desemprego ou ao subsídio social de desemprego;
- d)Proceder à instrução e organização dos processos de contra-ordenação que lhe estão legalmente atribuídos e propor a aplicação das respectivas coimas;
- e)Desenvolver acções de informação e divulgação sobre perspectivas de colocação, possibilidade de formação profissional na Região e fora dela, bem como sobre os programas e mecanismos de apoio à promoção do emprego;
- f)Acompanhar e intervir, em colaboração com a IRT, nos processos relativos a programas ocupacionais;
- g)Recolher dados sobre o emprego e disponibilizá-los às entidades que o solicitem;
- h)Accionar os mecanismos de compensação regional, nacional e internacional de pedidos e oferta de emprego;
- i)Detectar as carências de recursos humanos, por sectores e categorias profissionais, de modo a permitir eventuais recursos a mão-de-obra estrangeira, em ligação com as entidades regionais e nacionais competentes;
- j)Colaborar com entidades formadoras externas à Região com vista ao melhor aproveitamento das disponibilidades da formação profissional;
- k)Coordenar os processos e critérios de selecção de candidatos a cursos de formação profissional;
- l)Acompanhar os estágios de formação profissional durante a frequência de cursos;
- m)Acompanhar o percurso dos ex-formandos e avaliar a inserção destes no mercado de emprego;
- n)Detectar bolsas geográficas de emprego, em ligação com o OEFP;
- o)Detectar sectores onde se pretenda a criação de postos de trabalho;
- p)Detectar sectores em reconversão;
- q)Emitir parecer sobre o interesse e a oportunidade da realização de acções de formação profissional;
- r)Promover a realização de fóruns ou outros eventos entre eventuais empregadores e inscritos nas agências para a qualificação e emprego;
- s)Assegurar a tramitação dos processos relativos às empresas de trabalho temporário, assim como outros que decorram da lei;
- t)Estudar o ajustamento entre a procura e a oferta da formação;
- u)Assegurar a qualidade de acolhimento nas agências para a qualificação e emprego;
- v)Organizar e gerir um banco de dados de utentes das agências para a qualificação e emprego;
- w)Organizar e gerir um banco de dados de formandos e ex-formandos.
- 2 -A DSE é dirigida por um director de serviços.
- 3 -Na dependência do director de serviços funciona a Agência para a Qualificação e Emprego de Ponta Delgada.
Artigo 41.º — Direcção de Serviços do Emprego
Vigente desde: 11/01/2006
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Em vigor desde 11/01/2006