À DRD compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a execução da política definida para o desporto escolar e sistema desportivo;
- b)Promover a articulação da política desportiva com outros sectores da acção governativa;
- c)Fomentar e dinamizar a prática do desporto e das actividades físicas e desportivas;
- d)Prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo;
- e)Dinamizar e apoiar o desporto escolar;
- f)Promover e apoiar a prática de actividades físicas e desportivas adaptadas;
- g)Assegurar a gestão do parque desportivo regional;
- h)Cooperar no planeamento, construção e equipamento das instalações desportivas da Região;
- i)Colaborar na definição e dar parecer sobre os projectos relativos à construção ou beneficiação das instalações desportivas e respectivos apetrechamentos;
- j)Exercer as competências definidas por lei no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas;
- k)Promover e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto;
- l)Coordenar e desenvolver programas na área da medicina desportiva;
- m)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de documentação, informações e dados estatísticos no âmbito da actividade física e do desporto;
- n)Promover a realização de estudos e projectos de investigação nas suas áreas de competência.