- 1 -A estrutura nuclear da DRD integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Direcção de Serviços do Desporto para Todos (DSDT);
- b)Direcção de Serviços do Apoio ao Movimento Associativo Desportivo (DSAMAD).
- 2 -São serviços executivos periféricos da DRD os serviços de desporto de ilha, doravante designados por SD, os quais funcionam na dependência directa do director regional do Desporto.
- 3 -Na dependência da DRD funciona o Fundo Regional do Desporto (FRD).
Artigo 68.º — Estrutura nuclear
Vigente desde: 11/01/2006
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Em vigor desde 11/01/2006