Compete aos SD, na respectiva ilha, coordenar e executar as políticas superiormente definidas nos domínios da promoção do desporto, da gestão de instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha, da actividade física e desportiva, da actividade física e desportiva adaptada e da medicina desportiva e, em cooperação com as escolas, do desporto escolar.
Artigo 77.º — Competências dos Serviços de Desporto
Vigente desde: 11/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2006