- 1 -Compete ao núcleo de medicina desportiva:
- a)Realizar os exames de aptidão para a prática da actividade física e desportiva previstos por lei;
- b)Desenvolver e apoiar acções de apoio aos atletas jovens talentos regionais, aos atletas no percurso para a alta competição e aos atletas de alta competição;
- c)Apoiar a realização de acções de controlo antidoping;
- d)Desenvolver e apoiar programas de apoio médico ao nível do acompanhamento do treino.
- 2 -As competências previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são igualmente da responsabilidade da unidade de saúde que sirva o praticante em razão da sua residência.
Artigo 87.º — Competências do núcleo de medicina desportiva
Vigente desde: 11/01/2006
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Em vigor desde 11/01/2006