As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários e agentes da SREC são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações posteriormente introduzidas, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Artigo 90.º — Condições de ingresso e acesso
Vigente desde: 11/01/2006
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Em vigor desde 11/01/2006