O pessoal de informática é recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
Artigo 93.º — Pessoal de informática
Vigente desde: 11/01/2006
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Em vigor desde 11/01/2006
O pessoal de informática é recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
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