Reduz os limites fixados na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de Novembro
Redução das zonas de servidão non aedificandi
Os limites das zonas de servidão non aedificandi fixados na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 83/2006, de 19 de Dezembro, são reduzidos nos termos definidos no mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, para cada um dos lanços e conjuntos viários neste considerados.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 5 de Janeiro de 2007.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
(ver documento original)