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Artigo 1.º — Redução das zonas de servidão non aedificandi

Vigente desde: 02/02/2007

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2007

Referências (1)

  • Alínea a) do N.º 2 do Artigo 3.º