- 1 -São alterados os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M, de 25 de Junho, sendo-lhes dada a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)A Divisão de Serviços Administrativos.
- 2 -...
- 3 -A Divisão de Serviços Administrativos integra a Secção de Assuntos Gerais e Pessoal e a Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O director é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, cargo de direcção superior de 2.º grau.
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)Dirigir a actividade do SRPT e gerir os respectivos recursos humanos, materiais e financeiros;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 5 -...
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)Um representante da Direcção Regional de Juventude;
- c)...
- d)...
- e)Um representante da Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública;
- f)Dois representantes do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., um dos quais deverá necessariamente pertencer ao Centro de Saúde de Santiago;
- g)Um representante do Centro de Segurança Social da Madeira;
- h)Um representante do Conselho Empresarial da Madeira.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -A Divisão de Prevenção, abreviadamente designada por DP, é o serviço da DSP ao qual compete proceder à promoção, dinamização e execução das acções e projectos de prevenção do consumo de drogas e da toxicodependência e, em especial, promover, dinamizar e executar as competências a que se referem as alíneas b), c), d) e g) do n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -A DP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O GIP é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O GEP é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 10.º
Divisão de Serviços Administrativos
- 1 -A Divisão de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, é o órgão ao qual compete executar as actividades relativas à gestão dos recursos financeiros, humanos e materiais afectos ao SRPT.
- 2 -Compete, em especial, à DSA:
- a)Assegurar a coordenação do expediente e arquivo gerais;
- b)Assegurar os serviços de atendimento ao público;
- c)Colaborar na elaboração do orçamento da SRAS, na parte respeitante ao SRPT, e proceder à respectiva execução e controlo orçamental;
- d)Promover o acompanhamento, execução e controlo dos investimentos do Plano, na parte respeitante ao SRPT;
- e)Acompanhar e promover os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do SRPT e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;
- f)Promover a gestão dos recursos materiais, logísticos e informáticos afectos ao SRPT;
- g)Assegurar a execução dos procedimentos de gestão de pessoal afecto ao SRPT, designadamente recrutamento e selecção, mobilidade e aposentação, promovendo a actualização do registo biográfico dos funcionários e agentes.
- 3 -A DSA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A DSA integra:
- a)A Secção de Assuntos Gerais e Pessoal;
- b)A Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.
Artigo 11.º
Secção de Assuntos Gerais e Pessoal
- 1 -A Secção de Assuntos Gerais e Pessoal, abreviadamente designada por SAP, é o serviço de execução administrativa da DSA para as áreas de expediente, arquivo geral e recursos humanos.
- 2 -Cabe, em especial, à SAP:
- a)Organizar e executar os procedimentos de gestão de recursos humanos, designadamente recrutamento e selecção, mobilidade e aposentação, promovendo a actualização do registo biográfico dos funcionários e agentes;
- b)Assegurar a execução do expediente e arquivo gerais;
- c)Assegurar os serviços de atendimento ao público e de reprografia;
- d)Coordenar a actividade do pessoal auxiliar.
Artigo 12.º
Secção de Contabilidade e Aprovisionamento
- 1 -A Secção de Contabilidade e Aprovisionamento, abreviadamente designada por SCA, é o serviço de execução administrativa da DSA para as áreas de orçamento, contabilidade e aprovisionamento.
- 2 -Cabe, em especial, à SCA:
- a)Efectuar o processamento das remunerações e outros abonos;
- b)Proceder à elaboração do orçamento da SRAS na parte respeitante ao SRPT e acompanhar a respectiva execução;
- c)Organizar e efectuar os procedimentos administrativos e contabilísticos relativos à aquisição de bens e serviços;
- d)Manter o cadastro patrimonial dos bens móveis e coordenar a respectiva manutenção;
- e)Assegurar a gestão dos recursos materiais, logísticos e informáticos.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Pessoal de enfermagem;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal do SRPT é o constante do anexo ao presente diploma e pode ser alterado por portaria conjunta do membro do Governo que tutela o SRPT e dos membros do Governo que tutelam as áreas das finanças e da administração pública.
Artigo 14.º
Do regime financeiro
As despesas do SRPT são cobertas por dotação orçamental, inscrita em rubrica orgânica própria do orçamento da SRAS.
- 1 -...
- 2 -É alterada a designação do diploma, que passa a denominar-se «Orgânica do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência».
- 3 -É alterado o capítulo IV, que passa a designar-se «Disposições finais».
- 4 -São redenominadas as alíneas do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M, de 25 de Junho, a partir da alínea k), que passa a denominar-se de alínea l), sendo as restantes alíneas alteradas pela subsequente ordem alfabética.
- 5 -A referência à alínea u) prevista no n.º 2 do artigo 4.º passa a reportar-se à alínea v).
Artigo 2.º — Alteração
Vigente desde: 15/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2007