O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 Janeiro de 2007.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 29 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(a que se refere o artigo 4.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º do presente diploma)
Orgânica do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência