Altera a orgânica e respectivo quadro de pessoal do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência
Objecto
O presente diploma altera a orgânica e respectivo quadro de pessoal do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M, de 25 de Junho, de acordo com os artigos seguintes.
Alteração
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)A Divisão de Serviços Administrativos.
- 2 -...
- 3 -A Divisão de Serviços Administrativos integra a Secção de Assuntos Gerais e Pessoal e a Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O director é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, cargo de direcção superior de 2.º grau.
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)Dirigir a actividade do SRPT e gerir os respectivos recursos humanos, materiais e financeiros;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 5 -...
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)Um representante da Direcção Regional de Juventude;
- c)...
- d)...
- e)Um representante da Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública;
- f)Dois representantes do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., um dos quais deverá necessariamente pertencer ao Centro de Saúde de Santiago;
- g)Um representante do Centro de Segurança Social da Madeira;
- h)Um representante do Conselho Empresarial da Madeira.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -A Divisão de Prevenção, abreviadamente designada por DP, é o serviço da DSP ao qual compete proceder à promoção, dinamização e execução das acções e projectos de prevenção do consumo de drogas e da toxicodependência e, em especial, promover, dinamizar e executar as competências a que se referem as alíneas b), c), d) e g) do n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -A DP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O GIP é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O GEP é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 10.º
Divisão de Serviços Administrativos
- 1 -A Divisão de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, é o órgão ao qual compete executar as actividades relativas à gestão dos recursos financeiros, humanos e materiais afectos ao SRPT.
- 2 -Compete, em especial, à DSA:
- a)Assegurar a coordenação do expediente e arquivo gerais;
- b)Assegurar os serviços de atendimento ao público;
- c)Colaborar na elaboração do orçamento da SRAS, na parte respeitante ao SRPT, e proceder à respectiva execução e controlo orçamental;
- d)Promover o acompanhamento, execução e controlo dos investimentos do Plano, na parte respeitante ao SRPT;
- e)Acompanhar e promover os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do SRPT e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;
- f)Promover a gestão dos recursos materiais, logísticos e informáticos afectos ao SRPT;
- g)Assegurar a execução dos procedimentos de gestão de pessoal afecto ao SRPT, designadamente recrutamento e selecção, mobilidade e aposentação, promovendo a actualização do registo biográfico dos funcionários e agentes.
- 3 -A DSA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A DSA integra:
- a)A Secção de Assuntos Gerais e Pessoal;
- b)A Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.
Artigo 11.º
Secção de Assuntos Gerais e Pessoal
- 1 -A Secção de Assuntos Gerais e Pessoal, abreviadamente designada por SAP, é o serviço de execução administrativa da DSA para as áreas de expediente, arquivo geral e recursos humanos.
- 2 -Cabe, em especial, à SAP:
- a)Organizar e executar os procedimentos de gestão de recursos humanos, designadamente recrutamento e selecção, mobilidade e aposentação, promovendo a actualização do registo biográfico dos funcionários e agentes;
- b)Assegurar a execução do expediente e arquivo gerais;
- c)Assegurar os serviços de atendimento ao público e de reprografia;
- d)Coordenar a actividade do pessoal auxiliar.
Artigo 12.º
Secção de Contabilidade e Aprovisionamento
- 1 -A Secção de Contabilidade e Aprovisionamento, abreviadamente designada por SCA, é o serviço de execução administrativa da DSA para as áreas de orçamento, contabilidade e aprovisionamento.
- 2 -Cabe, em especial, à SCA:
- a)Efectuar o processamento das remunerações e outros abonos;
- b)Proceder à elaboração do orçamento da SRAS na parte respeitante ao SRPT e acompanhar a respectiva execução;
- c)Organizar e efectuar os procedimentos administrativos e contabilísticos relativos à aquisição de bens e serviços;
- d)Manter o cadastro patrimonial dos bens móveis e coordenar a respectiva manutenção;
- e)Assegurar a gestão dos recursos materiais, logísticos e informáticos.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Pessoal de enfermagem;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal do SRPT é o constante do anexo ao presente diploma e pode ser alterado por portaria conjunta do membro do Governo que tutela o SRPT e dos membros do Governo que tutelam as áreas das finanças e da administração pública.
Artigo 14.º
Do regime financeiro
As despesas do SRPT são cobertas por dotação orçamental, inscrita em rubrica orgânica própria do orçamento da SRAS.
Aditamento
É aditado um n.º 3 ao artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M, de 25 de Junho, com a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A DSP é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência é alterado em conformidade com o anexo I do presente diploma.
Republicação
A orgânica do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M, de 25 de Junho, ora alterada, é republicada no anexo II do presente diploma.
Revogações
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 Janeiro de 2007.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 29 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(a que se refere o artigo 4.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º do presente diploma)
Orgânica do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência
Natureza e atribuições
Órgãos e serviços
Do director
Do conselho consultivo
Comissão técnica de apoio
Direcção de Serviços de Prevenção
Divisão de Prevenção
Gabinete de Informação e Prevenção
Gabinete de Estudos e Planeamento
Divisão de Serviços Administrativos
Secção de Assuntos Gerais e Pessoal
Secção de Contabilidade e Aprovisionamento
Do pessoal
Do regime financeiro
As despesas do SRPT são cobertas por dotação orçamental, inscrita em rubrica orgânica própria do orçamento da SRAS.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º)
(ver documento original)