- 1 -Compete ao SAJNP, no âmbito das suas funções de apoio jurídico, auditoria e controlo interno, designadamente:
- a)Assegurar a prestação de consultadoria e apoio jurídico, em todas as vertentes de que se revistam, ao Secretário Regional, respectivo Gabinete e demais órgãos e serviços da SRHE;
- b)Participar na elaboração de projectos e propostas de diplomas legais ou regulamentares, ou emitir parecer sobre os mesmos;
- c)Efectuar propostas, no âmbito da respectiva actividade, aos centros de decisão da SRHE;
- d)Designar um membro para integrar a comissão de abertura de propostas em quaisquer procedimentos aquisitivos cujo valor estimado seja igual ou superior a 200 vezes o índice 100 do regime geral da função pública;
- e)Designar um membro para integrar as comissões de abertura e de análise de propostas em quaisquer procedimentos aquisitivos cujo valor estimado seja igual ou superior a 600 vezes o índice 100 do regime geral da função pública;
- f)Realizar acções de natureza pedagógica, nomeadamente através da emissão de notas informativas e da elaboração de propostas de orientações, no âmbito da respectiva actividade;
- g)Efectuar os relatórios decorrentes das respectivas acções de auditoria e consultadoria;
- h)Apoiar especialmente o Serviço Coordenador de Transportes Terrestres na instrução processual, incluindo os processos de contra-ordenações;
- i)Participar em quaisquer outras tarefas para as quais esteja vocacionado e lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -Compete ao SAJNP, no âmbito das suas funções de notariado privativo:
- a)Adquirir e registar, nos termos da lei, em nome da Região os prédios ou as parcelas de terreno necessários à prossecução dos objectivos da SRHE;
- b)Coordenar a acção do perito permanente e dos árbitros nomeados pelo tribunal da relação para intervirem nos processos de expropriações;
- c)Instruir todos os processos de expropriação por utilidade pública necessários à prossecução dos objectivos definidos;
- d)Proceder à organização dos processos contestatórios dos recursos de qualquer natureza relativos a quaisquer expropriações;
- e)Preparar e efectuar nas conservatórias competentes e em nome da Região Autónoma dos Açores, em cooperação com a Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, todos os registos de prédios por esta adquiridos e necessários à prossecução dos objectivos prosseguidos pela SRHE;
- f)Em colaboração com a Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, averbar na matriz predial urbana os edifícios públicos construídos pela SRHE e proceder, de igual modo, à respectiva inscrição no registo predial, com vista à sua inclusão no património regional edificado;
- g)Proceder às diligências necessárias à completa identificação e avaliação das propriedades a adquirir e propor os moldes da respectiva aquisição ou, sempre que as circunstâncias o aconselhem, deferir tal competência a outro serviço da SRHE;
- h)Instruir todos os processos de alienação de imóveis destinados à prossecução das políticas da SRHE;
- i)Preparar e celebrar todas as formalizações de vontades negociais nas quais a SRHE figure como outorgante, independentemente da forma que assumam, verificando previamente a conformidade legal dos procedimentos que lhes deram origem.
- 3 -O SAJNP estabelecerá, com entidades públicas ou privadas, os contactos necessários à realização das tarefas que lhe estão confiadas.
- 4 -O SAJNP é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, que exerce as funções de notário privativo.
Artigo 10.º — Definição e competências
Vigente desde: 10/03/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2008