- 1 -O CROP reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, quatro dos seus membros.
- 2 -O regulamento interno do CROP constará de despacho normativo do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/03/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2008