- 1 -Compete, genericamente, à DSGP, no âmbito da geotecnia, proceder a acções de ensaios, estudos, investigações, formação e divulgação nos domínios da geotecnia aplicada a fundações das infra-estruturas de transporte e dos pavimentos rodoviários.
- 2 -No domínio da geotecnia aplicada a fundações, compete à DSGP:
- a)A realização de estudos, ensaios e observações para o apoio ao projecto, à construção e à previsão do comportamento de obras, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de análise, verificação, dimensionamento, observação e ensaio;
- b)A investigação e desenvolvimento de técnicas de caracterização e aplicação dos materiais e ou solos utilizados na constituição de obras de aterro e nas fundações de edifícios e obras de arte, com vista ao controlo e melhoria da sua qualidade.
- 3 -No domínio das infra-estruturas de transportes e pavimentos rodoviários compete à DSGP:
- a)A realização de estudos, ensaios e observações para apoio ao projecto, à construção e à previsão do comportamento de obras de estradas e de aeródromos, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de dimensionamento, análise, verificação, observação e ensaio;
- b)A investigação e desenvolvimento de técnicas no domínio dos materiais utilizados na constituição de terraplenos e pavimentos de estradas e aeródromos com vista ao controlo e melhoria da sua qualidade;
- c)Prestar apoio às entidades competentes nas acções de fiscalização de obras de estradas e aeródromos, através de estudos e ensaios dos materiais aplicados na sua execução, particularmente no que se refere aos pavimentos.
- 4 -No domínio da prospecção, compete, genericamente, à DSGP proceder a acções de ensaios, estudos, investigações, formação e divulgação nos domínios da prospecção e da geologia de engenharia, designadamente:
- a)A investigação e desenvolvimento de técnicas no domínio da prospecção e geologia de engenharia com vista a dar apoio à resolução de problemas concretos de obras de engenharia civil, de obtenção de materiais de construção e de preservação do ambiente;
- b)A realização de estudos, ensaios, sondagens e observações para apoio ao projecto, à construção e à observação de obras no seu campo de acção, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de reconhecimento, prospecção, observação e ensaio.
- 5 -A DSGP não será provida enquanto não for extinta a Divisão de Manutenção.
Artigo 28.º — Direcção de Serviços de Geotecnia e Prospecção
Vigente desde: 10/03/2008
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Em vigor desde 10/03/2008