Compete à DCM, designadamente:
- a)Elaborar o programa anual de investimento na rede viária e propor superiormente a sua aprovação;
- b)Promover a execução, por empreitada ou por administração directa, do programa anual de investimento da rede viária aprovado;
- c)Coordenar e fiscalizar as obras da rede viária e a construção e manutenção das zonas adjacentes, programadas executar por empreitada ou por recurso a prestações de serviço, respectivamente;
- d)Executar as obras da rede viária e a construção e manutenção das zonas adjacentes, programadas em regime de administração directa;
- e)Preparar todas as peças e os processos necessários à instrução de procedimentos aquisitivos, com vista à execução do disposto nas alíneas b), c) e d), em conjugação com o SAJNP;
- f)Proceder e assegurar a colocação e manutenção da sinalização vertical e horizontal relacionada com a circulação rodoviária;
- g)Cuidar da manutenção de todas as árvores e flores existentes nas estradas regionais e promover a respectiva replantação;
- h)Cooperar nos ajardinamentos e plantações a inserir nas zonas circundantes das urbanizações existentes ou a criar, sob responsabilidade da SRHE;
- i)Elaborar e fazer cumprir os regulamentos necessários à obtenção da qualidade e asseio das novas estradas, bem como ao manuseamento e plantação das árvores e flores;
- j)Elaborar pareceres sobre quaisquer obras que se desenvolvam na área adjacente da rede viária da Região;
- l)Executar todos os trabalhos relacionados com a actividade que lhe está cometida, quer por administração directa ou por contratação de serviços de terceiros;
- m)Exercer todas as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.