A DSIE é um serviço que desenvolve a sua actividade, ocupando-se das infra-estruturas e dos equipamentos colectivos da Região, em colaboração com os departamentos governamentais aos quais aqueles estejam afectos.
Artigo 48.º — Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos
Vigente desde: 10/03/2008
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Em vigor desde 10/03/2008