- 1 -A DSCIG é um serviço que desenvolve a sua actividade nas áreas da cartografia e informação geográfica de âmbito regional, competindo-lhe, designadamente:
- a)Promover a execução, manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico, da rede de nivelamento e da rede gravimétrica regional;
- b)Executar e validar trabalhos de apoio fotogramétrico e de aero-triangulação, necessários à produção cartográfica regional;
- c)Promover a elaboração de cartografia de base e temática, em articulação com os demais organismos competentes, às escalas de 1:5000, 1:2000 e 1:1000;
- d)Implementar e gerir uma rede de estações de referência GNSS permanentes na Região Autónoma dos Açores e promover a sua integração nas redes nacional e europeia;
- e)Executar, em articulação com os demais organismos competentes, a fotogrametria arquitectural, com vista à salvaguarda do património histórico e artístico da Região;
- f)Desenvolver, implementar e gerir uma base de dados de âmbito regional de toda a informação georreferenciada, assegurando a sua disponibilização aos utilizadores interessados;
- g)Promover, coordenar e realizar programas e projectos no domínio da informação geográfica de âmbito regional;
- h)Desenvolver acções de articulação com os programas nacionais e internacionais de informação geográfica;
- i)Executar a digitalização de imagens cartográficas e cadastrais;
- j)Desenvolver e implementar sistemas de informação geográfica, nomeadamente o Sistema de Metadados Regional;
- l)Proceder à actualização e manutenção da informação geográfica;
- m)Executar as demais acções que superiormente lhe sejam cometidas.
- 2 -A DSCIG compreende a Divisão de Informação Cadastral (DIC).
Artigo 60.º — Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica (DSCIG)
Vigente desde: 10/03/2008
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Em vigor desde 10/03/2008