As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários da SRHE são, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, bem como as previstas neste diploma e na legislação regional complementar, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 68.º — Ingresso e acesso
Vigente desde: 10/03/2008
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Em vigor desde 10/03/2008