- 1 -A organização interna dos serviços dependentes do Gabinete e das Direcções Regionais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A estrutura interna dos serviços dependentes do Gabinete e das Direcções Regionais é definida de acordo com o artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
- 3 -A composição, forma de designação dos membros, estrutura e regime de funcionamento do CRTT constam de decreto regulamentar regional.
- 4 -Com o objectivo de aumentar a flexibilidade e eficácia na gestão podem ser criadas, por despacho do Secretário Regional do Turismo e Transportes, sob proposta do dirigente máximo do serviço, equipas de projecto temporárias e com objectivos especificados, de acordo com o n.º 3 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
Artigo 10.º — Organização interna dos serviços
Vigente desde: 25/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2008