- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, é o órgão de apoio directo ao Secretário Regional e de coadjuvação deste no exercício das suas funções.
- 2 -O Gabinete compreende um chefe de gabinete, dois adjuntos, os conselheiros técnicos para o efeito nomeados e dois secretários pessoais.
- 3 -Os membros do Gabinete são livremente nomeados e exonerados, cessando automaticamente funções com a exoneração do membro do Governo.
- 4 -Do Gabinete do Secretário Regional dependem os seguintes serviços:
- a)Gabinete de Planeamento Estratégico para os Transportes;
- b)Gabinete de Assessoria;
- c)Direcção de Serviços de Apoio à Gestão.
- 5 -O serviço a que se refere a alínea c) do número anterior é dirigido por um director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
Artigo 11.º — Estrutura e atribuições
Vigente desde: 25/03/2008
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Em vigor desde 25/03/2008