A DRTT tem por missão a execução da política pública regional a desenvolver no sector dos transportes terrestres e viação, nomeadamente em matéria de planeamento, coordenação, gestão, regulação, desenvolvimento, controlo e fiscalização dos sistemas de transporte rodoviário, visando a satisfação das necessidades de mobilidade de pessoas e bens e a implementação de um ambiente de civismo e segurança rodoviária.
Artigo 21.º — Missão
Vigente desde: 25/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2008