- 1 -A dotação de lugares de direcção superior e de direcção intermédia do grau 1, dos serviços dependentes do Gabinete e das Direcções Regionais é a constante do mapa anexo ii do presente diploma.
- 2 -Os quadros de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional e das Direcções Regionais são aprovados por portaria conjunta do Secretário Regional do Turismo e Transportes e dos membros do Governo que tutelam as áreas da Administração Pública e das finanças.
Artigo 24.º — Quadros
Vigente desde: 25/03/2008
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Em vigor desde 25/03/2008