Constituem atribuições da SRTT:
- a)Contribuir para a formulação de linhas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentado, articulado e equilibrado dos sectores turístico e dos transportes;
- b)Promover e desenvolver, no âmbito das linhas estratégicas aplicáveis ao sector turístico e dos respectivos planos de acção, medidas favoráveis à competitividade da oferta turística regional, a nível nacional e internacional;
- c)Planear e coordenar a estratégia de promoção da Região como destino turístico, suas marcas e produtos, bem como dinamizar de forma concertada as acções promocionais;
- d)Acompanhar e avaliar a evolução dos mercados, criando as condições para o aproveitamento das oportunidades existentes;
- e)Promover uma política adequada de ordenamento turístico e de estruturação da oferta, em articulação com as entidades competentes, promovendo o adequado planeamento e participando na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;
- f)Intervir no licenciamento e autorização de empreendimentos ou actividades turísticas, bem como promover o reconhecimento do seu interesse turístico;
- g)Assegurar a coordenação do sector dos transportes, promover a complementaridade dos seus diversos modos, bem como a sua competitividade e articulação com o sector turístico, em ordem à melhor satisfação dos utentes e ao desenvolvimento turístico;
- h)Coordenar e promover a gestão e a modernização das infra-estruturas de transporte;
- i)Promover a regulação e fiscalização dos sectores tutelados.