A emissão de licenças de caça para a época venatória de 2008-2009 efectua-se com base no artigo 24.º da Portaria n.º 53/90, de 23 de Abril.
Artigo 108.º — Norma transitória
Vigente desde: 05/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/05/2009