O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Velas - São Jorge, em 26 de Março de 2009.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Lista das espécies cinegéticas da Região Autónoma dos Açores
O coelho-bravo - Oryctolagus cuniculus.
A codorniz - Coturnix coturnix.
A galinhola - Scolopax rusticola.
O pombo-da-rocha - Columba livia.
A perdiz-vermelha - Alectoris rufa.
A perdiz-cinzenta - Perdix perdix.
A narceja - Gallinago gallinago.
Os patos, nomeadamente:
- a)Pato-real - Anas platyrhynchos;
- b)Frisada - Anas strepera;
- c)Marrequinha - Anas crecca;
- d)Piadeira - Anas penelope;
- e)Pato trombeteiro - Anas clypeata;
- f)Pato marreco - Anas querquedula;
- g)Arrabio - Anas acuta.
ANEXO II
Lista das espécies cinegéticas que podem ser criadas em cativeiro
- a)A perdiz-vermelha - Alectoris rufa.
- b)O pato-real - Anas platyrhynchos.