- 1 -Os requerentes não podem ser titulares de carta de caçador e, no caso de pessoas colectivas, o objecto social não pode contemplar a exploração de recursos cinegéticos, nem os elementos que integram os órgãos sociais podem ser titulares de carta de caçador.
- 2 -Os requerentes não podem ser membros de quaisquer associações cujo objecto esteja relacionado de forma directa ou indirecta com o acto venatório.
- 3 -Quando estiverem em causa situações, devidamente documentadas, de ordem económica, ambiental, social ou relativas à segurança, que possam ser postas em causa pelo exercício do acto venatório.
Artigo 38.º — Condições para o exercício do direito
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009