O reconhecimento do direito à não caça é requerido ao membro do Governo com competência em matéria cinegética, mediante pedido apresentado nos serviços do departamento do Governo com competência na matéria, onde conste:
- a)Identificação completa do requerente;
- b)Identificação dos prédios rústicos a afectar e respectiva planta, à escala 1/10:000;
- c)Direitos do requerente sobre os prédios;
- d)Declaração onde conste que sobre o prédio não incide qualquer acordo de integração em zona de caça;
- e)Fundamentação do pedido, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 38.º