As reservas de caça, criadas ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho, são áreas destinadas a assegurar a preservação da fauna cinegética e podem revestir a forma de reservas de caça parciais e reservas de caça integrais.
Artigo 4.º — Reserva de caça
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009