- 1 -Os titulares do direito à não caça têm a obrigação de colocar a sinalização respectiva e de a conservar em bom estado.
- 2 -Extinto o direito à não caça, os titulares do mesmo, devem retirar a sinalização no prazo de 30 dias.
- 3 -Se a sinalização não for retirada, nos termos do número anterior, o respectivo serviço operativo competente em matéria cinegética, procede ao seu levantamento, sendo os responsáveis obrigados ao pagamento das despesas efectuadas.
- 4 -Fica interdita, nos terrenos submetidos ao regime da não caça, a realização de acções de correcção de densidade.
Artigo 43.º — Obrigações dos titulares do direito à não caça
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009