- 1 -Quanto aos meios, as licenças de caça podem ser:
- a)Com arma de fogo;
- b)Sem arma de fogo;
- c)Especiais:
- i)Com arco e besta;
- ii)Cetraria;
- iii)Destinadas a emigrantes e não residentes na Região, bem como nos casos previstos no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho.
- 2 -Quanto às espécies cinegéticas, as licenças de caça podem ser:
- a)Mamíferos;
- b)Aves.
Artigo 52.º — Tipos de licença
Vigente desde: 05/05/2009
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