As licenças de caça são válidas apenas para a época venatória a que dizem respeito, que se inicia a 1 de Julho e termina a 30 de Junho de cada ano.
Artigo 54.º — Validade
Vigente desde: 05/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2009