- 1 -A caça de batida apenas pode ser praticada ao coelho-bravo e exercida por grupos até seis caçadores e dois auxiliares.
- 2 -Na caça de batida é proibida a utilização de furões.
- 3 -É permitida a utilização de matilhas até 10 cães.
Artigo 71.º — De batida
Vigente desde: 05/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2009