A autorização das acções de correcção da densidade de espécies não cinegéticas, quando tal seja necessário para prevenir ou minimizar a ocorrência de danos na fauna, na flora, nas pescas, nas florestas, na agricultura e na pecuária ou ainda para a protecção da saúde e segurança públicas, é da responsabilidade do serviço do departamento do Governo com competência em matéria de ambiente.
Artigo 80.º — Correcção de densidades de espécies não cinegéticas
Vigente desde: 05/05/2009
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