- 1 -O policiamento e a fiscalização da caça competem aos agentes e funcionários do departamento do Governo Regional com competências em matéria de gestão dos recursos cinegéticos, que exerçam funções de polícia florestal, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, aos Vigilantes da Natureza, bem como às autoridades a quem venham a ser atribuídas essas competências.
- 2 -Os agentes de autoridade aos quais compete o policiamento e fiscalização da caça não poderão caçar durante o exercício das suas funções.
Artigo 96.º — Fiscalização da caça
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009