Em cada ilha é criado, com funções consultivas, o conselho cinegético de ilha, a quem compete, entre outras funções que lhe possam vir a ser cometidas:
- a)Participar na elaboração da regulamentação e demais actos em matéria cinegética, nos termos do disposto no presente diploma;
- b)Propor à Administração as medidas que considere úteis à gestão e exploração dos recursos cinegéticos;
- c)Apoiar a Administração na fiscalização das normas legais sobre a caça e na definição de medidas tendentes a evitar danos causadas pela caça;
- d)Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cuja acção interfira com o ordenamento dos recursos cinegéticos.