- 1 -Os membros do Conselho Cinegético de Ilha são designados pelas associações e organizações com assento no referido Conselho.
- 2 -Na falta destas, os membros dos Conselhos Cinegéticos de Ilha são designados pelos conselhos de ilha territorialmente competentes.
Artigo 99.º — Constituição
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009