O presente diploma estabelece o regime de concessão de dispensa do cumprimento da componente lectiva ao pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/03/2009
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Em vigor desde 09/03/2009