O exercício das competências da Central de Compras deve orientar-se pelos seguintes princípios:
- a)Segregação das funções de contratação, compras e pagamentos, assentes na adopção de procedimentos centralizados com vista à celebração, aos níveis global e sectorial, de acordos quadro, contratos públicos de aprovisionamento ou outros contratos públicos e na subsequente compra e pagamento pelas entidades compradoras;
- b)Celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos de modo gradual, incremental e faseado por grupos de categorias de obras, bens móveis e serviços;
- c)Igualdade de acesso dos interessados aos procedimentos de formação de acordos quadro, contratos públicos de aprovisionamento ou outros contratos públicos;
- d)Adopção gradual de ferramentas de compras electrónicas com funcionalidades de catálogos electrónicos e de encomenda automatizada;
- e)Adopção gradual de práticas aquisitivas por via electrónica baseadas na acção de negociadores e especialistas de elevada qualificação técnica, com vista à redução de custos;
- f)Adopção de práticas e preferência pela aquisição dos bens e serviços que promovam a protecção do ambiente;
- g)Promoção da concorrência e da diversidade de fornecedores.