Cria a Central de Compras da SAUDAÇOR, S. A.
Objecto
É criada a Central de Compras da SAUDAÇOR, S. A., para o sector da saúde na Região, através da qual aquela entidade pode celebrar contratos de aprovisionamento para o estabelecimento de condições de fornecimento de bens e serviços específicos do sector da saúde, bem como adjudicar propostas a pedido e em representação das entidades compradoras na locação ou aquisição de bens ou serviços que lhes são destinados.
Princípios orientadores
O exercício das competências da Central de Compras deve orientar-se pelos seguintes princípios:
Âmbito objectivo
Âmbito subjectivo
Contratos públicos de aprovisionamento
Deveres das entidades abrangidas
As entidades referidas no artigo 4.º devem colaborar com a SAUDAÇOR, S. A., designadamente:
Contratos de mandato
Funcionamento
A Central de Compras funcionará de acordo com a orgânica da SAUDAÇOR, S. A., definida no Decreto Legislativo Regional n.º 41/2003/A, de 6 de Novembro.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 79/2005, de 17 de Novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 5 de Janeiro de 2010.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.